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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Julho de 2014 - 13:40
A culpa post pactum finitum no direito brasileiro

O presente artigo descreve a atual concepção do contrato no direito brasileiro, destacando os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, que devem prevalecer na relação contratual. Em seguida, apresentam-se os deveres acessórios de conduta e as fases da responsabilidade civil provenientes da relação contratual, para então, abordar o tema da culpa post pactum finitum, a qual decorre do descumprimento dos deveres acessórios de conduta não previstos expressamente em lei ou contrato
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2010 - 14:22
Ministro nega liminar a fazendeiro condenado por homicídio
A decisão é do ministro Gilmar Mendes no Habeas Corpus (HC) 104185.
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 15:20
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 14:59
Proprietário de animal deve indenizar criança que sofreu ataque

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00 (cinco mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Direito processual civil. Intervenção anódina da União. Art. 5º da Lei nº 9.469/97.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Processual civil. Caução. Levantamento de dinheiro.
Havendo controvérsias sobre o direito da parte que pretende levantar quantia depositada em arrematação, não é ilegal a exigência de caução.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Dolo específico não narrado na denúncia.

Desclassificação do delito de falsum para os crimes descritos no art. 1º da Lei 4.729/65 ou art. 2º da Lei 8.137/90.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Julho de 2021 - 14:39
Acusado de cometer feminicídio contra a cunhada é condenado a 20 anos de prisão

O crime ocorreu em em 21 de abril de 2019.
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Jurisprudência » Penal Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 04 de Abril de 2005 - 16:53
Perguntas e Respostas de Processo Penal

Alinne Soares Guerra - Advogada em Bauru - e-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 13:06
Comentários ao voto da Ministro Rosa Weber na ADPF 442. Descriminalização do aborto de gravidez de até doze semanas
No próximo dia 28 de setembro é o Dia de Luta pela descriminalização do aborto na América Latina e Caribe trata-se de uma luta histórica dos movimentos feministas. Em nosso país, o aborto só vem a ser considerado leal em alguns casos previstos em lei, mas, a aplicação da legislação é polêmica além de complexa além de depender muito da vontade e acolhimento da equipe médica e, há diversos casos de rejeição aos atendimentos ainda que dentro das normas legais. Ser a favor ou contra ao aborto revela uma opção de valores e crenças pessoais impregnada de forte expectativa social e, criticada pela lógica religiosa. A pauta sobre o aborto é das mulheres, ou, pelo menos deveria ser, uma vez que a realidade aponta que ainda que seja ilegal, o mesmo acontece.
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Legislação » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça

O CNJ - CNJ, instalado no dia 14 de junho de 2005, órgão do Poder Judiciário com atuação em todo o território nacional, com sede em Brasília-DF e funcionamento no edifício do Supremo Tribunal Federal, compõe-se de quinze membros, nos termos do artigo 103-B da Constituição Federal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:25
Anotações preliminares sobre o Controle de constitucionalidade no direito brasileiro
O controle de constitucionalidade tem por fundamento o princípio da supremacia da Constituição Federal brasileira e de todos os atos jurídicos devem estar de acordo com o texto constitucional vigente principalmente em face da rigidez constitucional. Conforme a doutrina majoritária, tal mecanismo consiste em ato declaratório que reconhece uma situação pretérita, qual seja, o vício congênito, de nascimento do ato normativo. Assim, obedecendo ao princípio da segurança jurídica e ao boa-fé, ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, poderá o STF por meio da maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixada. O que faz surgir a modulação dos efeitos da decisão
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2013 - 19:00
Dirceu pede a STF acesso a votos de ministros sobre mensalão
Defesa quer íntegra de votos escritos antes de publicação do acórdão; Barbosa já liberou sua parte e aguarda votos dos demais ministros
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Array Publicado em 2023-09-19T16:06:32+00:00
Sucessão do Direito Possessório

O presente artigo busca discutir e analisar a aplicabilidade do “inventário da posse” no intuito de resguardar o direito sucessório dos herdeiros, que exerçam e dos que não exerçam, de fato, a posse dos bens que eram de origem do falecido, abordando as noções gerais do direito das sucessões e herança e o conceito de inventário; distinguindo a posse e propriedade; demonstrando a possibilidade da sucessão do direito possessório e; analisando os requisitos necessários para proceder à sucessão dos direitos possessórios, bem com seus efeitos e consequências, por meio de embasamento teórico e análise documental e jurisprudencial, a fim de proporcionar melhor compreensão sobre o tema.

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